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DISPOSIÇÕES GERAIS

1.  O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar pelos meios acadêmicos ou de publicidade em geral (imprensa, rádio, internet, televisão, livros, revistas etc.), fotos, filmagens, individuais ou em grupo, desde que tais meios de divulgação valorizem e dignifique o(a) aluno (a) e a Instituição, sem que tal divulgação compreenda qualquer direito de pagamento, indenização, participação ou compensação, a qualquer título.

2.  Não constam no contrato, fornecimento de qualquer tipo de equipamentos e instrumentos utilizados durante o curso.

3.  A CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.

4.  As informações, logotipos e demais identificadores da CONTRATADA são protegidos por direitos autorais e pelas demais normas de proteção as propriedades imateriais, sendo de titularidade exclusiva da CONTRATADA.

5.  As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

6.  Ao clicar no “Li e aceito o contrato”, o (a) CONTRATANTE declara que ter cuidadosamente examinado e incondicionalmente concordado com termos e condições constantes do presente contrato

 

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

1.  A CONTRATADA, na qualidade de Controladora de Dados Pessoais, declara que realizará o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis.

2.  Os dados pessoais coletados do CONTRATANTE (nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, etc.) serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:

  • Comunicação com o CONTRATANTE (envio de informações sobre o curso, suporte, etc.).

  • Emissão de certificados e documentos relacionados ao curso.

  • Cumprimento de obrigações legais (emissão de notas fiscais, etc.).


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, sediada na Rua Francisco Xavier de Abreu, 483, Bairro: Jd. Monte Azul, Município: São Paulo, CEP: 05836-180, inscrita no CNPJ 51.232.221/0001-26 doravante denominada CONTRATADA 

CONTRATANTE, o/a portador/a dos documentos informados no ato da inscrição e devidamente cadastrados em nosso banco de dados.

As partes se obrigam mutuamente, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que se segue:


OBJETO


1.  As partes, tem entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Modalidade EAD (Ensino à Distância) e/ou Oficina Presencial, conforme especificado no ato da compra.


2.  O conteúdo programático, carga horária, cronograma, materiais didáticos e recursos disponíveis para cada curso/oficina estão detalhados no site da CONTRATADA.


3.  O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino à distância e/ou oficina presencial, em conformidade com a legislação aplicável, comprometendo-se as Partes a cumpri-lo, sempre com base na boa fé e no equilíbrio contratual.

4. No caso da modalidade à distância, o curso poderá ser composto por aulas gravadas, disponibilizadas através da plataforma WIX; ou por aulas virtuais e ao vivo, através da plataforma Microsoft Teams; ambas as plataformas utilizadas como ambientes pedagógicos, em data e horário previamente acordados e disponibilizados no site da compra.

 

5.  No caso da modalidade oficina presencial, o curso ocorrerá no local, data e horário previamente acordados e disponibilizados no site da compra.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


São obrigações da CONTRATADA:

1.  Disponibilizar as aulas de acordo com o conteúdo programático divulgado, garantindo a qualidade do ensino;

2.  Nos cursos de modalidade à distância, disponibilizar acesso à plataforma virtual WIX, após confirmação de pagamento da CONTRATANTE, em até 3 dias úteis após a compra do curso;

3.  Disponibilizar o serviço de atendimento ao (à) aluno(a), através do e-mail nupec.adm@casaangela.org.br, para esclarecimentos de dúvidas diversas;

 

4.  Em caso de cancelamento do curso, a CONTRATADA deverá informar os alunos com antecedência mínima de 72 horas, exceto em casos de força maior, e reembolsar integralmente os valores pagos em até 10 dias úteis;


5.  Coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


São obrigações do (da) CONTRATANTE:

1.  Possuir equipamento celular ou computador com acesso à internet, ter um e-mail e telefone para contato;

2.  Responder, no prazo estabelecido pela equipe do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;

3.  Manter os dados cadastrais atualizados pessoais (tais como endereço, telefone e e-mail) e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade do material disponibilizado pela CONTRATADA, de forma a não permitir compartilhamento;

4.  Não apagar ou modificar quaisquer referências de autoria nas informações disponibilizadas;

5.    Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso (vídeo ou material didático), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE;

6.  Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

DA CARGA HORÁRIA

1.  Ao firmar o presente contrato, fica esclarecido que o (a) CONTRATANTE deverá cumprir os critérios avaliativos estipulados pela CONTRATADA;

2.  Cada curso/oficina terá sua própria carga horária, descrita no ato da compra. Para aprovação no curso e recebimento do certificado, o(a) CONTRATANTE deve assistir 100% das aulas, seja na modalidade à distância ou presencial. É de responsabilidade da CONTRATANTE solicitar a verificação da conclusão de seu curso, para emissão do certificado;

3.  Nos cursos de modalidade à distância, o(a) CONTRATANTE deverá concluir as atividades em até 12 semanas após a compra. Após esse período, seu acesso será bloqueado, caso seja solicitado a CONTRATADA a prorrogação do prazo será cobrado taxa adicional.

 

DESISTÊNCIA DO CURSO

 

1.  No caso de Desistência do Curso em até 7 (sete) dias após a matrícula, o valor pago será devolvido em até 10 dias úteis, conforme disposto pelo Artigo 49 Código de Defesa do Consumidor;

 

2.  Transcorrido o prazo para o arrependimento descrito acima não haverá devolução de quaisquer valores, tanto para os pagamentos realizados à vista, como para os parcelados. Mesmo que o CONTRATANTE não compareça no curso CONTRATADO.

 

DA RECISÃO

 

1.  A violação pelas partes, de qualquer das disposições constantes deste contrato, poderá ensejar responsabilidade civil e/ou criminal, bem como a rescisão do presente contrato;

 

2.  A CONTRATADA reserva-se o direito de a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, bloquear o acesso e rescindir o contrato, sem direito a reembolso, de qualquer compra que tenha indícios comprovados de utilização fraudulenta. Incluindo, mas não se limitando a:

     2.1.  Compartilhamento de acesso:

  • Fornecer credenciais de login para terceiros não autorizados.

  • Revender ou distribuir o conteúdo do curso para terceiros.

     2.2.  Violação de direitos autorais:

  • Copiar, reproduzir ou distribuir o conteúdo do curso sem permissão.
  • Utilizar o conteúdo do curso para fins comerciais sem autorização.


DA MATRÍCULA

1.  A matrícula se procede pela confirmação do pagamento, bem como através da manifestação de concordância aos termos do presente contrato. Sendo o(a) CONTRATANTE responsável pela veracidade de todos os dados e informações inseridos no cadastro de matrícula, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo conteúdo inserido;

2.  As oficinas presenciais possuem quantitativo mínimo de alunos participantes (descrito no ato da compra). Sendo assim, caso este número não seja atingido em até 7 dias antes da data prevista, o evento será cancelado ou adiado e o valor da inscrição será devolvido automaticamente para a fonte pagadora.

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