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DESISTÊNCIA DO CURSO

1.    No caso de Desistência do Curso em até 7 (sete) dias após a matrícula, o valor pago será devolvido, conforme disposto pelo Artigo 49 Código de Defesa do Consumidor.

2.    Transcorrido o prazo para o arrependimento descrito na Cláusula 5.1 não haverá devolução de quaisquer valores, tanto para os pagamentos realizados à vista, como para os parcelados.

DA RECISÃO

1.    A violação pelas partes, de qualquer das disposições constantes deste contrato, poderá ensejar responsabilidade civil e/ou criminal, bem como a rescisão do presente contrato.

2.    A CONTRATADA reserva-se o direito de a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, bloquear o acesso e rescindir o contrato de qualquer compra que tenha indícios comprovados de utilização fraudulenta, implicando em imediata rescisão contratual.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.    O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar pelos meios acadêmicos ou de publicidade em geral (imprensa, rádio, internet, televisão, livros, revistas etc.), fotos, filmagens, individuais ou em grupo, desde que tais meios de divulgação valorizem e dignifique o(a) aluno (a) e a Instituição, sem que tal divulgação compreenda qualquer direito de pagamento, indenização, participação ou compensação, a qualquer título.

2.    Não constam no contrato, fornecimento de qualquer tipo de equipamentos e instrumentos utilizados durante o curso.

3.    A CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.

4.    As informações, logotipos e demais identificadores da CONTRATADA são protegidos por direitos autorais e pelas demais normas de proteção as propriedades imateriais, sendo de titularidade exclusiva da CONTRATADA.

5.    As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

6.    Ao clicar no “Li e aceito o contrato”, o (a) CONTRATANTE declara que ter cuidadosamente examinado e incondicionalmente concordado com termos e condições constantes do presente contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, sediada na Rua Francisco Xavier de Abreu, 483, Bairro: Jd. Monte Azul, Município: São Paulo, CEP: 05836-180, inscrita no CNPJ 51.232.221/0001-26 doravante denominada CONTRATADA 

CONTRATANTE, o/a portador/a dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados.

As partes se obrigam mutuamente, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que se segue:
OBJETO
1.    As partes, tem entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Modalidade EAD (Ensino à Distância).

2.    O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino à distância, referentes ao curso acima especificado, em conformidade com a legislação aplicável, comprometendo-se as Partes a cumpri-lo, sempre com base na boa fé e no equilíbrio contratual.

3.    O curso é composto por aulas gravadas, disponibilizadas através da plataforma Moodle.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I.    Disponibilizar as aulas de acordo com o conteúdo programático divulgado;

II.    Disponibilizar acesso à plataforma virtual de aprendizado (Moodle) através de login e senha gerada pela CONTRATADA, após confirmação de pagamento da CONTRATANTE, em até 5 dias após a compra do curso;

III.    Disponibilizar o serviço de atendimento ao (à) aluno(a), através de e-mails, para esclarecimentos de dúvidas diversas;

IV.    Coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do (da) CONTRATANTE:

I.    Possuir equipamento celular ou computador com acesso à internet, ter um e-mail e telefone para contato;

II.    responder, no prazo estabelecido pela equipe do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;

III.    Manter os dados cadastrais atualizados pessoais (tais como endereço, telefone e e-mail) e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade do material disponibilizado pela CONTRATADA, de forma a não permitir compartilhamento;

IV.    Não apagar ou modificar quaisquer referências de autoria nas informações disponibilizadas;

V.    Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso (vídeo ou material didático), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE;

VI.    Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

DA CARGA HORÁRIA

1.    A prestação de serviços educacionais refere-se a aulas gravadas, disponibilizadas on-line.

2.    Ao firmar o presente contrato, fica esclarecido que o (a) CONTRATANTE deverá cumprir os critérios avaliativos estipulados pela CONTRATADA.

3.    Para aprovação no curso e recebimento do certificado o(a) CONTRATANTE deve assistir minimamente à 75% das aulas e garantir 70% de acerto na prova final. É de responsabilidade da CONTRATANTE solicitar a verificação da conclusão de seu curso, para emissão do certificado.

4.    O(A) CONTRATANTE terá seis meses de acesso ao curso, a contar da data da compra. Após os seis meses, o acesso da CONTRATANTE será bloqueado.

5.    A CONTRATADA sob nenhuma circunstância aumentará o prazo, estabelecido na Cláusula 2.4, para conclusão do curso e/ou acesso ao ambiente virtual, sendo responsabilidade do(a) CONTRATANTE a finalização do curso dentro do período estipulado.

DA MATRÍCULA

1.    A confirmação formal do ato de matrícula se procede pela confirmação do pagamento, bem como através da manifestação de concordância aos termos do presente contrato. Sendo o(a) CONTRATANTE responsável pela veracidade de todos os dados e informações inseridos no cadastro de matrícula, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo conteúdo inserido.

2.    Caso o(a) CONTRATANTE não conclua o Curso dentro do prazo estipulado, na Cláusula 2.4, será necessário nova matrícula, bem como a realização das atividades e demais obrigatoriedades para eficaz conclusão.

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